Em decisão inédita, Justiça Criminal condena ex-franqueado da Sóbrancelhas a 3 meses de reclusão por concorrência desleal

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    Segundo Thaís Kurita, sócia da Novoa Prado Consultoria Jurídica, e Francisco Bernardes, advogado criminal representante da franqueadora, a decisão é um novo marco para moralizar uma das questões mais importantes do Franchising brasileiro

    Luzia Costa criou um negócio de sucesso: a Sóbrancelhas, referência no segmento estético, atendendo clientes que procuram design de sobrancelhas diferenciado em suas franquias instaladas em todo o Brasil. Quando um franqueado assina contrato e adquire o direito de operar sob sua bandeira, ele investe não só na marca, mas, no know-how, no conhecimento e nas técnicas desenvolvidas pela franqueadora – que investiu tempo, dinheiro e muito Marketing para se tornar a principal do ramo.

    Assim, o contrato de franquia da Sóbrancelhas prevê que, ao ser rompido, o franqueado não poderá atuar no mesmo segmento por três anos. Isso porque ele conhece os segredos do negócio e poderia levar para uma marca concorrente – ou mesmo abrir sua própria bandeira – todo o conhecimento adquirido na Sóbrancelhas. É justamente para se evitar a concorrência desleal e proteger a marca que essa cláusula existe. “Mas, muitos ex-franqueados a descumprem e, até agora, a Justiça Criminal não havia sido acessada em processos desse tipo. A concorrência desleal, quando tratada de forma passiva, pode acabar com a rede. Assim, pensar numa estratégia mais agressiva na área preventiva, juntamente com a área do contencioso cível e nosso parceiro criminal, foi decisivo. Com o aval da franqueadora, acionamos as instâncias possíveis e o caso correu até o ponto em que o franqueado foi condenado à detenção”, comenta Thaís Kurita, advogada da Novoa Prado Consultoria Jurídica, que atende a Sóbrancelhas.

    Resumo do processo

    Conforme conta o advogado criminal Francisco de Paula Bernardes Jr., do escritório Guillon e Bernardes Jr. Advogados, que atuou com a Novoa Prado Consultoria Jurídica neste processo, a concorrência desleal é um crime, com pena prevista de 3 meses a 1 ano de detenção. “No caso da Sóbrancelhas, o ex-franqueado recusou-se a firmar um acordo, então, indicamos testemunhas e levamos o caso até a próxima instância. A juíza e o Ministério Público entenderam o ex-franqueado como culpado e o condenaram a três meses de detenção”, resume.

    Essa parceria entre os advogados especializados em Franchising, da Novoa Prado, e criminal permitiram que o franqueador pudesse ter sua ação atendida. “Em alguns momentos, eu tive receio, mas, não é possível nos calarmos diante de tantas arbitrariedades. Criei, junto com uma equipe valorosa, uma marca de sucesso, pela qual trabalho todos os dias, e vê-la sendo copiada indiscriminadamente é algo que fere todos os princípios de nossa rede, a qual defenderemos com rigor, além de ser uma afronta aos nossos franqueados”, comenta Luzia Costa, franqueadora da Sóbrancelhas. A rede não revela o nome do ex-franqueado, já que o processo corre em segredo de Justiça.

    O escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica é o primeiro a conquistar esse tipo de ação. É comum que as marcas acionem seus ex-franqueados por concorrência desleal em ações civis, mas, não criminais. “Porém, agora, esse processo abre precedentes para que a Justiça entenda melhor os casos. O sistema de franchising ganha muito com isso, porque o tema passa a ser moralizado. Sem dúvida, é um grande avanço para as franquias”, comemora a advogada Thaís Kurita.

     

     

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